- 1 -Os estatutos da Portugal Global produzem efeitos relativamente a terceiros a partir da entrada em vigor do presente diploma, independentemente dos registos, os quais devem ser requeridos nos 90 dias seguintes àquela data.
- 2 -As eventuais alterações aos estatutos da sociedade a que se refere o número anterior produzem todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos do regime estatutário e das disposições aplicáveis da lei comercial, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo e publicação.
Artigo 5.º — Produção de efeitos dos estatutos
Vigente desde: 11/05/2000