- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
- 2 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único e designar o presidente do conselho de administração;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- d)Autorizar a aquisição, oneração ou alienação de participações sociais de valor superior a 5% do capital social;
- e)Autorizar a contracção de empréstimos por prazo superior a cinco anos;
- f)Deliberar a associação da sociedade com outras entidades;
- g)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- h)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 11/05/2000