- 1 -A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por cinco ou sete membros, eleitos em assembleia geral, que designará de entre estes o que exercerá as funções de presidente e de vice-presidente.
- 2 -Do número de membros do conselho de administração referido no número anterior fazem parte, por inerência, os presidentes do conselho de administração da RTP, S. A., da RDP, S. A., e da Lusa, S. A.
- 3 -O conselho de administração pode, dentro dos limites legais, conferir competências suas a um administrador-delegado ou a uma comissão executiva, fixando-lhes as atribuições e regulamentando a respectiva delegação.
- 4 -O conselho de administração pode ainda atribuir a um dos seus elementos especiais funções de acompanhamento dos sistemas de auditoria e de controlo.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 11/05/2000