Altera o Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, que cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar
Os artigos 2.º, 6.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A Agência tem por missão garantir a obtenção de padrões elevados de qualidade e segurança alimentar, mediante a realização das atribuições do Estado no âmbito da regulamentação, regulação, controlo e fiscalização da segurança, qualidade e conformidade dos alimentos utilizados na alimentação humana e animal e das respectivas matérias-primas, sucedendo, designadamente para esse efeito, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas nos poderes e atribuições previstos nos artigos 1.º, n.º 3, e 3.º, alíneas a) a c), do Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro, relativamente aos crimes previstos nos artigos 281.º e 282.º do Código Penal e infracções previstas em demais legislação no âmbito da qualidade e segurança alimentar.
- 2 -...
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A comissão instaladora é apoiada por cinco adjuntos, equiparados, para efeitos remuneratórios, a director de serviços e recrutados de entre directores de serviços, chefes de divisão ou funcionários com remuneração não inferior ao índice 500 da tabela do regime geral.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Ao pessoal técnico no exercício de funções de inspecção e ao pessoal dirigente de que aquele dependa aplica-se, com as necessárias adaptações, o previsto nos artigos 37.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegura transitoriamente, até à entrada em vigor da lei orgânica referida no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), o apoio técnico-administrativo à Agência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.