- 1 -A autorização caduca se a sociedade de titularização de créditos não iniciar a actividade no prazo de nove meses a contar da sua notificação.
- 2 -A CMVM pode, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.
Artigo 51.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 05/04/2002
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Em vigor desde 05/04/2002