- 1 -A CMVM pode revogar a autorização da sociedade de titularização de créditos com os seguintes fundamentos:
- a)Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos;
- b)Se deixar de se verificar algum dos requisitos de que depende a concessão da autorização;
- c)Se a actividade da sociedade de titularização de créditos não corresponder ao objecto legal;
- d)Se se verificarem irregularidades graves na administração, na fiscalização ou na organização contabilística da sociedade de titularização de créditos;
- e)Se a sociedade de titularização de créditos violar as leis e os regulamentos que disciplinam a sua actividade ou não observar as determinações da CMVM, por modo a pôr em risco os interesses dos titulares das obrigações titularizadas.
- 2 -A revogação da autorização implica a dissolução e liquidação da sociedade de titularização de créditos.
Artigo 52.º — Revogação da autorização
Vigente desde: 05/04/2002
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