Artigo 51.º
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A autorização caduca se a sociedade de titularização de créditos não iniciar a actividade no prazo de nove meses a contar da sua notificação.
- 2 -A CMVM pode, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.