O início da actividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.
Artigo 53.º — Registo
Vigente desde: 05/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2002
O início da actividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2002