Artigo 63.º
Garantia dos credores obrigacionistas
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os titulares de obrigações titularizadas gozam de privilégio creditório especial sobre os bens que em cada momento integrem o património autónomo afecto à respectiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores.
- 2 -O privilégio referido no número anterior não está sujeito a inscrição em registo.