Artigo 9.º
Aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 07/04/2008.
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- 1 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte:
- a)60% para o Estado;
- b)20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
- c)10 % para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP);
- d)10 % para a DGAE.»