Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio
Objecto
O presente diploma altera o artigo 11.º do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A entidade responsável pelos equipamentos desportivos deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores, designadamente em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos referidos equipamentos.
- 2 -As condições do contrato de seguro referido no número anterior e o valor mínimo do respectivo capital são fixados em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área dos desportos.
- 3 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - José David Gomes Justino - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 25 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.