O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 19 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 20 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.