- 1 -A DGAIEC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGAIEC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de bens e da prestação de serviços solicitados por outras entidades públicas ou privadas;
- b)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
- 3 -As condições de prestação dos serviços referidos na alínea a) do número anterior e os respectivos preços são fixados por despacho do director-geral.
- 4 -Os saldos das verbas referidas no n.º 2 transitam para o ano seguinte.
Artigo 9.º — Receitas
Vigente desde: 29/03/2007