- 1 -Durante o período de alargamento do prazo, mantêm-se em vigor todas as obrigações contratualmente assumidas no âmbito das respetivas operações de crédito, salvo as que com ela se mostrem incompatíveis.
- 2 -Findo o prazo de alargamento são retomadas as condições financeiras iniciais da operação, nomeadamente no que se refere ao prazo, às condições de reembolso e à taxa de juro.
Artigo 5.º — Efeitos e cessação do período de alargamento
Vigente desde: 28/03/2012