- 1 -O pedido de alargamento do prazo é apresentado pelos interessados junto das instituições de crédito.
- 2 -O alargamento do prazo aprovado é formalizado em aditamento ao contrato da operação de crédito a que diz respeito.
- 3 -Os termos da apresentação, da análise, da decisão e da formalização do pedido de alargamento do prazo da operação, assim como o estabelecimento das normas técnicas, financeiras e de funcionamento complementares, são definidos pelo IFAP, I. P.
Artigo 4.º — Formalização do alargamento do prazo
Vigente desde: 28/03/2012