A atribuição dos benefícios fiscais constantes do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e regulamentados neste Código implica, sempre que a entidade promotora o requeira, a celebração de um acordo prévio sobre preços de transferência, desde que o respetivo procedimento decorra nos prazos de apreciação constantes dos artigos 5.º a 14.º
Artigo 20.º — Benefícios não fiscais acessórios
Vigente desde: 17/06/2013
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