Nos termos da legislação comunitária, é notificada à Comissão Europeia a concessão de benefícios fiscais que preencham as condições definidas nessa legislação.
Artigo 21.º — Notificação à Comissão Europeia
Vigente desde: 17/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2013