Os artigos 11.º, 14.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A Direção-Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e à inovação empresarial através do apoio à conceção, execução, divulgação e avaliação de políticas do comércio, e dos serviços, bem como assegurar a coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais no âmbito de atuação do ME.
- 2 -[...]:
- a)Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas sectoriais relativas ao comércio e aos serviços, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Acompanhar a conceção e execução das políticas setoriais para a indústria e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a indústria a assumir nas instâncias europeias e internacionais, sem prejuízo das competências atribuídas ao IAPMEI, I. P.;
- c)[Anterior alínea b)];
- d)Promover a articulação da política da empresa com outras políticas públicas, visando o crescimento sustentável;
- e)[Anterior alínea d)];
- f)[Anterior alínea e)];
- g)[Anterior alínea f)];
- h)[Anterior alínea g)];
- i)[Anterior alínea h)];
- 3 -[...].
Artigo 14.º
[...]
- 1 -O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P., tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, assegurar o apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do ME, designadamente das empresas de pequena e média dimensão, com exceção do setor do turismo e das competências de acompanhamento neste âmbito atribuídas à DGAE.
- 2 -[...]:
- a)Desenvolver e coordenar todas as atividades conducentes a melhorar o empreendedorismo, a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização das empresas, designadamente das micro, pequenas e médias empresas (PME), ao longo de todo o seu ciclo de existência;
- b)[...];
- c)Promover o empreendedorismo, nomeadamente o relacionado com a produção de bens e serviços transacionáveis, com elevado grau de inovação e de valor acrescentado, contribuindo para uma maior cultura de empreendedorismo na sociedade portuguesa;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Criar as condições favoráveis ao desenvolvimento da I+D+I empresarial e apoiar o investimento empresarial nesse contexto;
- h)[Revogada];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...].
- 3 -[...].
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)A Direção-Geral das Atividades Económicas, sendo as suas atribuições nos domínios da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e as suas atribuições nos domínios da indústria e inovação integradas no IAPMEI, I. P., com exceção das competências de acompanhamento no âmbito da indústria atribuídas à DGAE;
- d)[...].