- 1 -Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
- 2 -Os membros do conselho diretivo do IAPMEI, I. P., podem exercer, por inerência, sem lugar a qualquer acréscimo remuneratório, funções não executivas de administração nas sociedades participadas pelo IAPMEI, I. P., nos termos da lei.
Artigo 8.º — Estatuto dos membros do conselho diretivo
Vigente desde: 20/05/2014