- 1 -É adjudicada à sociedade Oceanário de Lisboa, S. A., a concessão das atividades de serviço público de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa nos termos definidos nas presentes Bases.
- 2 -A concessão mencionada no artigo anterior é estabelecida em regime de exclusivo à sociedade Oceanário de Lisboa, S. A., mediante a celebração do respetivo contrato, nos termos do presente decreto-lei e das respetivas bases da concessão.
- 3 -A Concessionária tem por atividade principal ao longo de todo o período da concessão, a exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa.
- 4 -Ficam os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente ordenamento do território e energia autorizados, com a faculdade de delegação, a aprovar a minuta do Contrato de Concessão, bem como a proceder à sua outorga em nome e representação do Estado.
Artigo 3.º — Adjudicação
Vigente desde: 15/05/2015