É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.