- 1 -O pagamento da contribuição é efetuado ao fundo dos certificados de reforma, por débito direto em conta a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.).
- 2 -O pagamento da contribuição tem início no mês seguinte ao da adesão.
- 3 -O pagamento da contribuição pela entidade empregadora tem início no mês seguinte ao da declaração de assunção da responsabilidade por esse pagamento e termina no mês seguinte ao da declaração de cessação daquela responsabilidade.
- 4 -O pagamento é devido no dia 13 de cada mês, nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Artigo 14.º — Cumprimento da obrigação contributiva
Vigente desde: 16/10/2018