- 1 -A entidade gestora do fundo é o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.).
- 2 -O IGFCSS, I. P., pode proceder à contratualização da gestão de parte do património do fundo com entidades gestoras do setor privado, nos termos do regulamento de gestão do fundo.
Artigo 24.º — Entidade gestora do fundo
Vigente desde: 16/10/2018