- 1 -Anualmente, no mês de janeiro, o aderente é informado do extrato da sua conta individual, do valor da base de incidência contributiva e do valor da contribuição mensal a vigorar nos 12 meses seguintes por referência à taxa que se encontrava a ser aplicada.
- 2 -A comunicação a que se refere o número anterior é acompanhada de declaração para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Artigo 38.º — Comunicação anual
Vigente desde: 16/10/2018