- 1 -Ao IGFCSS, I. P., compete:
- a)Administrar o regime público de capitalização, incluindo a gestão, em regime de capitalização, do fundo de certificados de reforma;
- b)Proceder ao pagamento dos complementos e dos resgates podendo delegar esta competência no IGFSS, I. P.
- 2 -Ao ISS, I. P., compete assegurar o processo de adesão e informar os interessados, sem prejuízo das competências dos serviços da segurança social das Regiões Autónomas.
- 3 -Ao Instituto de Informática, I. P., ao ISS, I. P., à CGA e aos serviços competentes da segurança social das Regiões Autónomas compete assegurar a gestão da informação necessária à concretização dos direitos decorrentes do regime público de capitalização.
- 4 -Ao IGFSS, I. P., compete arrecadar as contribuições pagas ao fundo e proceder à sua transferência para o IGFCSS, I. P., na qualidade de entidade gestora daquele fundo.
- 5 -À CGA compete proceder ao pagamento dos complementos aos respetivos beneficiários.
Artigo 39.º — Atribuições
Vigente desde: 16/10/2018