- 1 -O Instituto de Informática, I. P., acede aos dados necessários constantes da base de dados da CGA para efeitos de adesão e manutenção da adesão ao regime público de capitalização.
- 2 -O acesso, o tratamento e a conservação dos dados recolhidos para efeitos do número anterior processam-se nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro.
Artigo 40.º — Troca de informação entre serviços
Vigente desde: 16/10/2018