Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor do Estado de objetos e/ou de animais mantidos pelo seu titular, possuidor ou detentor;
- b)Interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais;
- e)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- f)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
- g)Suspensão do acesso ao SIAC, do titular ou detentor do animal de companhia, do médico veterinário ou outra entidade.