- 1 -O IHRU, I. P., pode constituir uma bolsa de peritos avaliadores, observando o regime da contratação pública relativo à aquisição de serviços.
- 2 -A bolsa de peritos avaliadores deve ser atualizada com a periodicidade máxima de três anos.
Artigo 10.º-F — Avaliadores qualificados
AditadoVigente desde: 10/12/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-C/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)