- 1 -O IHRU, I. P., pode promover a disponibilização de habitação dos imóveis da Bolsa pela integração no FNRE, através de entrada em espécie, recebendo os proprietários dos imóveis as correspondentes unidades de participação.
- 2 -Com vista à disponibilização de habitação acessível, o IHRU, I. P., pode ainda participar no FNRE mediante a realização de entradas em capital, nos termos do regulamento de gestão.
Artigo 14.º — Integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Vigente desde: 02/10/2020
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Em vigor desde 02/10/2020