Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.º — Regime de ocupação do solo aplicável aos imóveis da Bolsa

Vigente desde: 02/10/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2020

Referências (1)

  • Artigo 123.º

Referenciado por (1)