Artigo 24.º
Níveis de desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Redação registada como em vigor em 13/10/2021.
Esta redação foi substituída em 23/12/2021. Ver a versão consolidada
O SGIFR desenvolve-se em quatro níveis territoriais:
- a)Nacional, correspondente à NUT I continente;
- b)Regional, nos seguintes termos:
- i)Norte, correspondente à NUT II do Norte;
- ii)Centro, correspondente à NUT II do Centro, sem as NUT III do Médio Tejo e do Oeste;
- iii)Lisboa e Vale do Tejo, integrando as NUT III da Área Metropolitana de Lisboa, Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste;
- iv)Alentejo, correspondente à NUT II do Alentejo, sem a NUT III da Lezíria do Tejo;
- v)Algarve, correspondente à NUT II do Algarve;
- c)Sub-regional, correspondente às NUT III do continente;
- d)Municipal, correspondente às unidades administrativas locais LAU 1 do continente.