Artigo 32.º
Programa nacional de ação
Redação registada como em vigor em 23/12/2021.
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- 1 -O PNA é parte integrante do PNGIFR e define os grandes projetos nacionais, por objetivo estratégico, indicando as entidades com responsabilidade na sua execução e os recursos necessários, incluindo os financeiros.
- 2 -O PNA é elaborado pela AGIF, I. P., em articulação com a comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e serve de base à elaboração dos programas regionais de ação.
- 3 -O PNA é revisto anualmente, incorporando os contributos das diferentes escalas de planeamento e execução e observando a execução e prioridades dos programas municipais de execução, programas sub-regionais de ação e programas regionais de ação.