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Artigo 68.ºCondicionamento de atividades em áreas prioritárias de prevenção e segurança

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2023

Decreto-Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(14/07/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/10/2021 a 14/07/2023

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