No âmbito do SGIFR, a GNR:
- a)Elabora as diretrizes operacionais e orçamento do seu dispositivo, e dimensiona o seu dispositivo para a intervenção na gestão do fogo rural e na proteção contra incêndios rurais, de acordo com a estratégia nacional do PNGIFR;
- b)Fiscaliza o cumprimento das disposições legais em matéria de gestão de combustível, uso do fogo e condicionamento de acessos;
- c)Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
- d)Executa ações de fogo controlado, em articulação com o ICNF, I. P., e a pedido deste;
- e)Apoia o ataque inicial terrestre ou aéreo, com equipas ou brigadas helitransportadas, e apoia o ataque ampliado, a pedido da ANEPC;
- f)Mantém pronta uma força permanente para ataque inicial e ampliado;
- g)Apoia o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica reconhecida;
- h)Coordena e desenvolve as ações referentes à vigilância e deteção de incêndios rurais, independentemente da entidade de origem dos recursos humanos, no respeito pelas hierarquias próprias que existam;
- i)Garante a gestão da rede de vigilância e deteção de incêndios rurais, independentemente da entidade de origem dos recursos humanos, no respeito pelas hierarquias próprias que existam;
- j)Executa ações de interdição terrestre ou condicionamento à circulação e permanência em áreas de intervenção e áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);
- k)Garante a abertura de corredores de circulação de forças de socorro;
- l)Apoia a evacuação de populações e animais em perigo e o restabelecimento da segurança;
- m)Garante a validação das áreas ardidas e o apuramento de danos;
- n)Garante a investigação das causas e a investigação de crimes de incêndio florestal, no âmbito das suas competências legais.