- 1 -A declaração UE de conformidade garante que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis, sendo que, nos casos em que, a título de exceção, se invoque o artigo 14.º, a declaração UE de conformidade deve indicar que os requisitos de acessibilidade estão sujeitos à exceção em causa.
- 2 -A declaração UE de conformidade respeita o modelo que consta do anexo iii da Decisão n.º 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 julho de 2008, e deve conter os elementos constantes do anexo i do presente decreto-lei, ser permanentemente atualizada e traduzida, nomeadamente para a língua portuguesa.
- 3 -Os requisitos relativos à documentação técnica devem evitar a imposição de encargos indevidos às microempresas e às PME.
- 4 -Caso um produto esteja abrangido por mais do que um ato da União Europeia que exija uma declaração UE de conformidade, é elaborada uma única declaração UE de conformidade, devendo mencionar o título dos atos em causa, incluindo as respetivas referências de publicação.
- 5 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade para um determinado produto, o fabricante assume a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos previstos no presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Declaração UE de conformidade dos produtos
Vigente desde: 06/12/2022
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Em vigor desde 06/12/2022