As sanções aplicáveis aos casos de incumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei encontram-se definidas no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual.
As sanções aplicáveis aos casos de incumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei encontram-se definidas no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual.