É aditado o artigo 16.º-A ao Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Contratos de fornecimento a celebrar pelos novos utilizadores municipais
Os contratos de fornecimento a celebrar entre a sociedade e cada um dos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela devem ser celebrados no prazo de 60 dias a contar do da aprovação da minuta do contrato de fornecimento pelo órgão municipal competente, devendo este remeter à sociedade o referido contrato assinado à sociedade, em duplicado, para sua assinatura e posterior devolução do exemplar ao município.