- 1 -Os municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela podem integrar o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, mediante deliberação da respetiva assembleia municipal, sob proposta da respetiva câmara municipal, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -A deliberação da assembleia municipal é comunicada ao membro do Governo responsável pela área do ambiente no prazo de 10 dias da respetiva aprovação.
- 3 -A lista definitiva dos municípios integrados ao abrigo do presente decreto-lei no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto é divulgada através de portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Artigo 4.º — Direito a integrar o sistema multimunicipal
Vigente desde: 03/06/2025