É revogado o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 8 do artigo 12.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025. - Luís Montenegro - Silvério Rodrigues Regalado - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 26 de maio de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de maio de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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