O presente decreto-lei procede:
- a)À redenominação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que passa a designar-se por Fundo para a Mobilidade e Transportes;
- b)À sexta alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 86-D/2016, de 30 de dezembro, 58/2019, de 30 de abril, 151/2019, de 11 de outubro, e 169-A/2019, de 29 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- c)À Regulamentação do Fundo para a Mobilidade e Transportes.