- 1 -O Regulamento do Fundo para a Mobilidade e Transportes aplica-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 18.º do Regulamento do Fundo para a Mobilidade e Transportes aplica-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que se encontrem pendentes.
Artigo 6.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 07/04/2026