- 1 -É criado, no âmbito do Ministério da Educação, o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, abreviadamente designado por IASE, cujos estatutos constam do anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
- 2 -O IASE é um serviço público com personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio.
- 3 -O IASE tem por atribuições a concepção, orientação e coordenação da política social do sistema educativo nas vertentes da aplicação do regime da gratutidade da escolaridade obrigatória e do sistema de apoios e complementos educativos previstos no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, e da segurança social complementar do pessoal dos serviços centrais, regionais e locais do Ministério da Educação e do pessoal docente e não docente ao serviço dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/02/1991