São extintos o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação.
Artigo 2.º — Extinção de organismos e serviços
Vigente desde: 19/02/1991
São extintos o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação.