- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação de dois dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
- 4 -Poderão ser chamados a participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto, funcionários do IASE com competência específica nos assuntos a tratar.
Artigo 10.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 19/02/1991