- 1 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na sessão em que foi tomada a deliberação, a tiverem desaprovado em declaração constante da respectiva acta, bem como os membros ausentes, desde que expressamente venham a declarar a sua desaprovação em acta até à primeira reunião em que participarem após a deliberação em causa.
Artigo 11.º — Responsabilidade dos membros do conselho administrativo
Vigente desde: 19/02/1991