- 1 -Ao Departamento de Apoio Sócio-Educativo cabe promover e apoiar a realização de programas de acesso e sucesso escolar e contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento regional e local.
- 2 -O Departamento de Apoio Sócio-Educativo é dirigido por um director de departamento, equiparado a director de serviços.
- 3 -O Departamento de Apoio Sócio-Educativo compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Alimentação e Nutrição;
- b)Divisão de Saúde Escolar;
- c)Divisão de Acção Social.
Artigo 13.º — Departamento de Apoio Sócio-Educativo
Vigente desde: 19/02/1991