Compete à Divisão de Tempos Livres:
- a)Elaborar, promover e coordenar programas ocupacionais e de tempos livres que impliquem uma efectiva participação dos beneficiários;
- b)Promover e desenvolver, em colaboração com as entidades públicas e privadas, acções sócio-recreativas e desportivas numa perspectiva de valorização dos tempos livres;
- c)Colaborar com os organismos competentes na realização de programas de intercâmbio, no âmbito de protocolos e acordos bilaterais e multilaterais celebrados pelo IASE.
- d)Desenvolver, em colaboração com os outros organismos da Administração Central e com as autarquias locais, programas sócio-culturais e de apoio a acções de voluntariado e solidariedade social.