- 1 -Ao Departamento Administrativo-Financeiro cabe o planeamento das actividades do IASE, bem como a gestão e apoio administrativo dos respectivos serviços.
- 2 -O Departamento Administrativo-Financeiro é chefiado por um director de departamento, equiparado a director de serviços.
- 3 -O Departamento Administrativo-Financeiro compreende:
- a)Divisão de Planeamento;
- b)Repartição de Administração Geral;
- c)Repartição de Administração Financeira.
Artigo 21.º — Departamento Administrativo-Financeiro
Vigente desde: 19/02/1991