- 1 -Ao Departamento da Rede Nacional de Residências compete:
- a)Promover a expansão da rede nacional de residências para estudantes do ensino não superior;
- b)Manter actualizadas os normativos e instruções necessários à organização e funcionamento das residências para estudantes;
- c)Definir a política global de gestão, formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho, necessário ao funcionamento da rede nacional de residêncis para estudantes;
- d)Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras.
- 2 -A expansão da rede nacional de residências será feita em articulação com os municípios, privilegiando, quando possível, a recuperação de edifícios classificados, numa perspectiva de valorização do património cultural do País.
- 3 -O Departamento da Rede Nacional de Residências é dirigido por um director de serviços.
- 4 -O Departamento da Rede Nacional de Residências compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão Técnica;
- b)Divisão de Coordenação e Gestão.
- 5 -As secções do extinto Instituto do Presidente Sidónio Pais são coordenadas por um chefe de divisão, nos termos de regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Educação, ouvida a Associação de Antigos Alunos do Professorado Primário.
Artigo 25.º — Departamento da Rede Nacional de Residências
Vigente desde: 19/02/1991