- 1 -A Repartição de Administração Financeira exerce as suas competências no âmbito da organização dos orçamentos do processamento de despesa, do controlo orçamental, da cobrança de receitas e do pagamento das despesas autorizadas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- b)Verificar o processamento de todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e unidades e organizar os respectivos processos;
- c)Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- d)Assegurar o tratamento automático de informação do movimento financeiro;
- e)Assegurar a elaboração do orçamento anual do IASE;
- f)Assegurar uma contabilidade analítica que permita o controlo orçamental permanente;
- g)Assegurar o cálculo de análise de custos do orçamento programa;
- h)Elaborar o relatório financeiro;
- i)Assegurar o tratamento automático da informação orçamental;
- j)Analisar e dar parecer sobre os documentos de prestação de contas dos serviços de acção social escolar que não caibam na competência de outros serviços;
- l)Assegurar o tratamento automático da informação de carácter financeiro em ligação com os respectivos serviços de inspecção do Ministério da Educação.
- 2 -A Repartição de Administração Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Controlo Orçamental e Conta;
- c)Secção de Análise de Contas.
- 3 -Adstrita à Repartição de Administração Financeira funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, à qual compete:
- a)Promover a liquidação e cobrança das receitas do IASE;
- b)Efectuar o pagamento de todas as despesas autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria;
- d)Assegurar as ligações necessárias com as instituições bancárias.
Artigo 24.º — Repartição de Administração Financeira
Vigente desde: 19/02/1991